Segunda alteração do Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, aprovado pela Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março
Alteração da Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março
Os artigos 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, anexo à Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os estágios profissionais promovidos nesta medida têm a duração de nove meses, não prorrogáveis.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao estagiário é concedida uma bolsa de estágio, mensal, desde o início do estágio e durante a sua vigência, no montante de duas vezes o valor indexante dos apoios sociais.
- 2 -...
- a)...
- b)Subsídio de alimentação, de montante igual ao atribuído aos funcionários da instituição ou, na sua ausência, ao definido para os trabalhadores da Administração Pública, podendo este subsídio ser substituído por refeição na própria instituição, se for essa a prática para os seus trabalhadores.
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 10.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Na totalidade das despesas previstas na alínea a) do n.º 2, no n.º 3 e no n.º 6 do artigo anterior.
Norma revogatória
São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, anexo à Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 285/2010, de 25 de Maio.
Produção de efeitos
O presente diploma aplica-se apenas às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 31 de Agosto de 2010.