- 1 -O concelho de Oeiras divide-se em dois serviços de finanças de nível i com competência, nos termos da lei, para a prática de actos tributários, designados Serviço de Finanças de Oeiras 1 e Serviço de Finanças de Oeiras 2, e que abrangem respectivamente a área das freguesias indicadas no mapa i anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -Os Serviços de Finanças de Oeiras 1 e Oeiras 2 a que se refere o número anterior sucedem, respectivamente, aos Serviços de Finanças de Oeiras 1, de Oeiras 2 e de Oeiras 3, todos criados pela Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.
Artigo 1.º — Reestruturação dos Serviços de Finanças de Oeiras
Vigente desde: 13/09/2010
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Em vigor desde 13/09/2010