- 1 -Aos funcionários providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Oeiras 1, extinto pela presente portaria, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.
- 2 -Mantêm-se providos nos correspondentes cargos as comissões de serviço do pessoal de chefia tributária dos Serviços de Finanças de Oeiras 1, de Oeiras 2 e de Oeiras 3, todos criados pela Portaria n.º 225/95, de 27 de Março.
- 3 -Até à data da publicação do despacho previsto no artigo 6.º da presente portaria não podem ser providos, em comissão de serviço, os lugares correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Oeiras 1, extinto pela presente portaria.
Artigo 3.º — Funcionários providos em cargos de chefia
Vigente desde: 13/09/2010
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Em vigor desde 13/09/2010