Reestrutura os serviços de finanças do concelho de Oeiras
Reestruturação dos Serviços de Finanças de Oeiras
Extinção
Funcionários providos em cargos de chefia
Outros trabalhadores
Os funcionários sem funções de chefia pertencentes ao quadro de contingentação do serviço de finanças extinto pela presente portaria são colocados em serviços de finanças da área fiscal do distrito de Lisboa, por despacho do director-geral dos Impostos, sob proposta do director de Finanças de Lisboa, considerando-se alterados os respectivos quadros de contingentação sempre que tal se mostrar necessário e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro.
Quadro de contingentação do pessoal da administração tributária
O quadro de contingentação do Serviço de Finanças de Oeiras 1, no que respeita ao pessoal de administração tributária, é o constante do mapa ii anexo à presente portaria.
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento dos novos serviços de finanças do concelho de Oeiras terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos a publicar na 2.ª série do Diário da República.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 2 de Setembro de 2010.
ANEXO
Mapa I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
Mapa II
(a que se refere o artigo 5.º)
(ver documento original)