O artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P., aprovados pela Portaria n.º 540/2007, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Cargos dirigentes
- 1 -As unidades orgânicas nucleares previstas no artigo 2.º são dirigidas por directores de departamento, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere a parte final do artigo 1.º, são dirigidas por directores de unidade, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.