Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2018 - 0,00€;
- b)2019 - 10 226,73€;
- c)2020 - 0,00€;
- d)2021 - 0,00€;
- e)2022 - 0,00€;
- f)2023 - 0,00€;
- g)2024 - 1 136,31€.