Altera o montante global de crédito destinado às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário
É aumentado em (euro) 25 000 000 o montante global de crédito referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de Julho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.