É aumentado em (euro) 25 000 000 o montante global de crédito referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2010, de 4 de Janeiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/09/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2010