A presente portaria define, para 2013, o modelo de gestão da quota de sarda (Scomber scombrus) atribuída a Portugal, através da regulamentação europeia, nas zonas VIIIc, IX, X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2013
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Em vigor desde 28/02/2013