- 1 -[...]
- a)[...]
- i)Sistemas silvopastoris, com as espécies elegíveis constantes do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
- ii)[...]
- iii)Bosquetes e cortinas de abrigo em superfícies agrícolas, com as espécies constantes do anexo iv da presente portaria, bem como, a instalação de espécies adequadas às condições edafoclimáticas locais, em particular com as espécies produtoras de madeira de elevada qualidade, conciliável com atividade agrícola.
- b)Elaboração de PGF por pessoas singulares ou coletivas e entidades gestoras de ZIF, quando associado a investimento identificado na alínea a).
- a)[...]
- 2 -É ainda concedido um prémio à manutenção, durante um período de cinco anos, destinando-se a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados, conforme o anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018