- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Rejuvenescimento de povoamentos de quercíneas autóctones ou das espécies constantes do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante, desde que no quadro de objetivos ambientais;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018
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