- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I. P., sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- e)[...]
- f)Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas d) e f) do n.º 1 podem ser demonstradas até à data de aceitação da concessão do apoio.
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018