- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Elaboração de PGF por pessoas singulares ou coletivas de natureza privada e entidades gestoras de ZIF, quando associado a investimento referido nas alíneas anteriores.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 7.º — [...]
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