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Artigo 38.º
— Transição de candidaturas
Vigente desde: 29/03/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2018
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Jurisprudência relacionada
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Análise e decisão das candidaturas
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Termo de aceitação
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