- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas nos artigos 32.º, 33.º, 35.º e 40.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas eletrónicas das entidades relevantes.
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 29/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2018
Referências (6)
- Artigo 32.º
- Artigo 33.º
- Artigo 35.º
- Artigo 40.º
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º