Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:
O montante fixado para cada um dos anos económicos, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 8 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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