Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:
- a)Em 2019: (euro) 1.466.666,67 (um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2020: (euro) 2.933.333,33 (dois milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2021: (euro) 2.933.333,33 (dois milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)Em 2022: (euro) 1.466.666,67 (um milhão quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.