A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até terminar o estado de emergência.
Artigo 5.º — Vigência
Vigente desde: 07/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2020
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até terminar o estado de emergência.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2020