- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, não podendo exceder os 100 % do montante elegível validado nem os limiares definidos nos regulamentos relativos a auxílios de estado.
- 2 -Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento não são cumuláveis com outros auxílios ao investimento.
Artigo 11.º — Taxa de financiamento e forma de apoio
Vigente desde: 07/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2022