- 1 -Os avisos de abertura de concurso devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
- 2 -Os avisos de abertura de concurso são publicitados nos sítios da Internet do PRR e do IFAP, I. P.
Artigo 13.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022