- 1 -As candidaturas são analisadas e decididas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). As propostas de decisão são apresentadas pela DGADR ao IFAP para envio ao Comité Consultivo da Agenda de Inovação para Agricultura 20/30 no prazo de 60 dias corridos, a contar da data de encerramento do aviso. Após parecer do Comité Consultivo a DGADR decide.
- 2 -Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data da notificação da proposta de decisão, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022