- 1 -Os projetos mobilizadores da Agenda devem constituir-se como uma linha de atuação inovadora, através de uma nova abordagem que integra um conjunto vasto de instrumentos e apoios que visam promover a produção sustentável inovadora, assente diretamente na Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D+I), como forma de alterar o perfil económico da economia portuguesa combinando, de uma forma mais direta, conhecimento, transferência de tecnologia e inovação para o setor e zonas rurais.
Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
- a)Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
- b)Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.
- 2 -Os investimentos deverão ainda enquadrar-se em pelo menos uma das 15 iniciativas emblemáticas, em torno de quatro pilares (Sociedade, Território, Cadeia de Valor e Estado):
- a)[Sociedade] | 1. Alimentação sustentável: valorizar e estimular o consumo dos produtos endógenos, garantindo a autenticidade e promovendo a confiança dos consumidores;
- b)[Sociedade] | 2. Uma Só Saúde: promover a saúde animal e a sanidade vegetal com vista a proporcionar o bem-estar da população;
- c)[Território] | 3. Mitigação das alterações climáticas: reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa produzidas pela atividade agrícola;
- d)[Território] | 4. Adaptação às alterações climáticas: aumentar a resiliência dos sistemas agrários e a capacidade de adaptação às alterações climáticas;
- e)[Território] | 5. Agricultura circular: promover a circularidade na agricultura;
- f)[Território] | 6. Territórios sustentáveis: promover o uso sustentável dos recursos naturais e dos ecossistemas;
- g)[Território] | 7. Revitalização das zonas rurais: promover a atratividade e rejuvenescimento dos territórios rurais, através da partilha e difusão do conhecimento, do estabelecimento de redes de inovação e de criatividade (territórios rurais inteligentes);
- h)[Cadeia de Valor] | 8. Agricultura 4.0: promover a transformação digital do setor agroalimentar;
- i)[Cadeia de Valor] | 9. Promoção dos produtos agroalimentares portugueses: valorizar os produtos agroalimentares portugueses através do apoio à inovação na criação de novos produtos que correspondam às novas tendências de consumo, assim como a inovação orientada para a exportação;
- j)[Cadeia de Valor] | 10. Excelência da organização da produção: fomentar a inovação organizacional através da implementação de modelos inovadores, reforçar a posição dos agricultores na cadeia de valor; e de boas práticas que capacitem a gestão profissional das organizações de produção;
- k)[Cadeia de Valor] | 11. Transição agroenergética: descarbonizar o setor agroalimentar e promover a autossuficiência energética;
- l)[Estado] | 12. Promoção da investigação, inovação e capacitação: fazer com que a inovação seja o motor de transformação na agricultura e alimentação;
- m)[Estado] | 13. Rede de Inovação: ter um ecossistema de inovação na agricultura e na alimentação, que responda às necessidades de toda a sociedade;
- n)[Estado] | 14. Portal Único da Agricultura: agilizar e simplificar a relação do agricultor, dos cidadãos, das empresas e de outros agentes económicos com a Administração Pública. O agricultor deve ser colocado no centro da estratégia digital do Ministério, permitindo uma visão 360.º do agricultor, potenciando a interoperabilidade de diversos sistemas de informação, através da desmaterialização e da modernização dos processos e procedimentos, com o objetivo de incrementar a eficiência e a capacidade de resposta;
- o)[Estado] | 15. Reorganiza: aumentar a eficiência dos serviços e melhorar as suas respostas através da implementação de medidas para consolidar a aposta na transição digital e no reforço dos mecanismos de monitorização, avaliação e ajustamento dos processos e procedimentos.
Artigo 5.º — Tipologia de investimentos
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022