Aprova o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Objeto
É aprovado o Regulamento de Apoio à Promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação na Agricultura, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 30 de setembro de 2021.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de fevereiro de 2022.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA APOIO À PROMOÇÃO DA INVESTIGAÇÃO & DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Âmbito territorial
O Sistema de Incentivos à Promoção da Investigação & Desenvolvimento e Inovação na Agricultura tem aplicação em todo o território continental.
Âmbito setorial
São elegíveis as empresas inseridas nas atividades económicas dos setores agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal e outras entidades e empresas que contribuam para projetos a desenvolver nestes setores.
Tipologia de investimentos
Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
Entidades beneficiárias
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os seguintes:
Critérios de elegibilidade dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Taxa de financiamento e forma de apoio
Apresentação de candidatura
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P.
Avisos de abertura de concurso
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Contratação
Obrigações dos beneficiários finais
Pagamentos aos beneficiários
Acompanhamento e controlo
Critérios de seleção das candidaturas
Indicadores
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
ANEXO I
Atividades excluídas para assegurar a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente»
Nos casos em que a atividade apoiada alcance emissões de gases com efeitos de estufa previstas que não sejam significativamente inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis, deve explicar-se por que motivo não é possível alcançar valores superiores. Os parâmetros de referência são os estabelecidos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito a atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão, conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) 2021/447, da Comissão, de 17 de março de 2021.
Esta exclusão não se aplica a ações ao abrigo desta medida:
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