- 1 -São elegíveis as despesas decorrentes da execução do plano de ação, coordenação, dinamização e implementação do plano de atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação do plano de ação:
- a)Despesa com pessoal - remunerações, ou partes de remunerações, e respetivos encargos associados, em condições a definir em aviso de abertura, dos investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, na medida em que exerçam atividades no âmbito da execução do plano de ação;
- b)Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40 %, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sua redação atual.
- 2 -No caso de avisos dirigidos a projetos-piloto são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Despesas com pessoal;
- b)Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 10 %, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, na sua redação atual;
- c)São elegíveis custos com ativos fixos tangíveis, nomeadamente com máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, na medida em que for utilizado no projeto e durante a execução do mesmo.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 07/02/2022
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Em vigor desde 07/02/2022