Para efeitos desta portaria, consideram-se unidades de radioncologia os serviços ou estabelecimentos de radioterapia externa e/ou braquiterapia, que utilizam com fins terapêuticos radiações ionizantes, isoladamente ou em associação a outras modalidades.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 11/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2024