Alteração à Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro
Os pontos 1.º, 4.º e 5.º e o anexo à Portaria n.º 1404/2006, de 18 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
1.º É criado um cartão de identificação das pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas para o exercício de funções de fiscalização, em nome da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que obedece ao modelo previsto no anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º É criado um cartão de funcionário da ERC, que obedece ao modelo previsto no anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Os cartões indicados no número anterior caducam automaticamente com a cessação de funções que os respetivos titulares exerçam em representação da ERC.
ANEXO I
(ver documento original)