- 1 -O plano de gestão da área terrestre da ZEC Costa Sudoeste identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Costa Sudoeste e adota medidas e ações complementares de conservação.
- 2 -O plano de gestão da área terrestre ZEC Costa Sudoeste deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com a Portaria n.º 201/2019, de 28 de junho, que aprova o plano de gestão da área marinha do SIC Costa Sudoeste, com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 30/2026, de 4 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/02/2026
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