- 1 -O plano de gestão da ZEC Rio Minho e da ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Rio Minho e ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura e adota medidas e ações complementares de conservação.
- 2 -O plano de gestão da ZEC Rio Minho e da ZPE Estuários dos Rios Minho e Coura deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 19/2026, de 27 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026