O Julgado de Paz do Município de Lisboa rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 21 de Novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal de Lisboa, com as alterações introduzidas pela respectiva adenda de 16 de Abril de 2003.»
2.º É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Município de Lisboa, com as alterações agora introduzidas, que é parte integrante deste acto.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 30 de Julho de 2003.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO MUNICÍPIO DE LISBOA