A composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato dos órgãos de administração regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto.
Artigo 12.º — Composição, funcionamento, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997