Os requisitos de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato do director clínico regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 13.º — Forma de nomeação, regime de trabalho, competência, responsabilidade e mandato
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997