A composição, o funcionamento e a competência da comissão de ética para a saúde regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Artigo 24.º — Composição, funcionamento e competência da comissão de ética para a saúde
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997