- 1 -A comissão de higiene e segurança hospitalar tem a seguinte composição:
- a)Coordenador - director clínico ou seu adjunto;
- b)Uma equipa constituída por um administrador hospitalar, um médico microbiologista, se o houver no Hospital, o enfermeiro-director de serviço de enfermagem ou seu adjunto, o responsável pelo serviço de instalações e equipamentos e o chefe dos serviços gerais.
- 2 -A comissão de higiene e segurança hospitalar reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo coordenador.
Artigo 25.º — Composição e funcionamento da comissão de higiene e segurança hospitalar
Vigente desde: 10/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1997