- 1 -A comissão de humanização e qualidade dos serviços é constituída por um médico, um administrador, um assistente social e um enfermeiro, nomeados pelo conselho de administração durante o período do seu mandato.
- 2 -Os membros da comissão escolherão de entre si o primeiro presidente que depois, anualmente, será substituído em regime rotativo.
- 3 -A comissão reúne ordinariamente de dois em dois meses ou extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente.
- 4 -A comissão pode agregar, a título consultivo, profissionais de reconhecido mérito a fim de melhor potenciar as suas funções.
Artigo 27.º — Composição e funcionamento da comissão de humanização e qualidade dos serviços
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997