A composição, o funcionamento e a competência da comissão de coordenação oncológica regem-se pelo disposto na Portaria n.º 420/90, de 8 de Junho.
Artigo 29.º — Composição, funcionamento e competência da comissão de coordenação oncológica
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997