O director de serviço hospitalar é nomeado nos termos do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e tem as competências definidas no artigo 29.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 32.º — Director de serviço hospitalar
Vigente desde: 10/09/1997
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Em vigor desde 10/09/1997