Altera os artigos 1.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, aprovado pela Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro
[...]
O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de Novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respectiva adenda de 7 de Maio de 2003.»
2.º É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, com as alterações agora introduzidas, que é parte integrante deste acto.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 30 de Julho de 2003.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO SEIXAL
Sede e funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Secção
O Julgado de Paz dispõe de uma secção dirigida pelo juiz a quem competir a respectiva coordenação nos termos do artigo anterior.
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de Mediação
Competência da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial
À Direcção-Geral da Administração Extrajudicial compete:
Competência da Câmara Municipal do Seixal
À Câmara Municipal do Seixal compete fixar o horário do pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo e zelar pela respectiva observância.
Serviço de Atendimento
Competências
As competências do Serviço de Mediação e do Serviço de Atendimento são as previstas nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro.
Serviço de Apoio Administrativo
Disposição final
O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de Novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respectiva adenda de 7 de Maio de 2003.