Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
- a)2023 - 0,00 €;
- b)2024 - 50 000,00 €;
- c)2025 - 1 079 045,93 €;
- d)2026 - 180 000,00 €.