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- a)...
- b)...
- c)Sejam titulares de uma unidade de produção com encabeçamento, em pastoreio, inferior a 0,7 CN por hectare (de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento + 10% de área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem) ou 0,5 CN por hectare (de superfície forrageira + 10% de área de cereal, excepto cereal forrageiro, aveia e milho de silagem), consoante a unidade de produção tenha menos de 100 ha de SAU elegível ou mais de 100 ha de SAU elegível.
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- a)...
- b)...
- c)...
Artigo 67.º — [...]
Vigente desde: 26/08/2003
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Em vigor desde 26/08/2003