- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Sejam titulares de uma unidade de produção com um encabeçamento, em pastoreio, inferior ou igual a 2 CN por hectare de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento ou 1,4 CN por hectare de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento, consoante se trate de regiões de montanha a norte do Tejo, zona litoral e centro e zonas afectadas de desvantagens específicas ou restante território, de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV a este Regulamento;
- d)...
Artigo 79.º — [...]
Vigente desde: 26/08/2003
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Em vigor desde 26/08/2003