- 1 -Nas zonas de recolha organizada, só é autorizada a venda ao público do leite não tratado da classe A nos postos de recepção ou salas colectivas de ordenha mecânica quando não houver distribuição de leite tratado.
- 2 -O leite não tratado da classe A nas condições previstas no n.º 1 será vendido ao público ao preço máximo de 45$00 por litro.
17.º
Vigente desde: 23/11/1985
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