Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022