Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de licenciamento Microsoft, até ao montante global de 1 334 029,80 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/12/2024
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Em vigor desde 09/12/2024