Aprova o Regulamento do Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP)
Objectivos do CADAP
Organização
Metodologia
Avaliação
X = 1/3[X(índice 1) + X(índice 2) + X(índice 3)]
sendo X(índice 1), X(índice 2) e X(índice 3) a classificação obtida em cada período (1, 2 ou 3, respectivamente).
Acesso
Grupo I - Economia, Gestão, Ciências Exactas e Naturais, Engenharias e Tecnologias, Medicina e Saúde;
Grupo II - Ciências Sociais, Humanas, Jurídicas e outras.
Para cada um dos grupos referidos anteriormente é estabelecido um número de vagas a afectar ao conjunto de candidatos que já exerçam funções dirigentes.
Sempre que não for preenchido o número de vagas atribuído ao grupo ou aos candidatos referidos no número anterior, elas poderão ser preenchidas por candidatos do outro grupo ou do outro conjunto, respectivamente.
Os números de vagas são estabelecidos por despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).
V = X0 + X1 + X2 + X3 + X4 + X5
sendo:
X -classificação obtida na avaliação do serviço prestado no ano mais recente dos últimos três;
X1:
X2:
X3:
X4 - entre 0 e 2 em função da importância atribuída pelo serviço à participação do candidato, reservando-se 2 para o caso de ser excepcionalmente importante e 0 para as situações em que não parece ser prioritária a participação;
X5 - entre 0 e 2 em função da motivação e da justificação apresentada pelo candidato, reservando-se 2 para os casos especialmente relevantes e 0 para os casos sem fundamento especial.
Custo
O custo da inscrição é de (euro) 125.
A propina de frequência inclui três pagamentos a realizar antes do início de cada um dos três períodos lectivos. O valor de cada pagamento é de (euro) 1300.
Os participantes serão apoiados por formação e-learning entre sessões presenciais, para o que devem poder utilizar um computador com sistema operativo não inferior a Windows 2000 ou equivalente.
Regras de funcionamento
O modelo de candidatura, o calendário, os horários e demais regras de funcionamento internas necessárias ao desenvolvimento do curso são estabelecidos por despacho do presidente do INA.