- 1 -Cada participante deve ser sujeito a avaliação disciplinar e interdisciplinar, individual e em grupo, sobre as matérias ensinadas em cada período, sendo-lhe atribuída uma classificação de 0 a 20.
- 2 -A classificação final do curso, X, é obtida por:
X = 1/3[X(índice 1) + X(índice 2) + X(índice 3)]
sendo X(índice 1), X(índice 2) e X(índice 3) a classificação obtida em cada período (1, 2 ou 3, respectivamente).
- 3 -É aprovado o participante que obtenha X (igual ou maior que) 10.
- 4 -Os participantes que não obtenham aprovação podem repetir as provas de avaliação na edição seguinte do curso.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004