Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do decreto-lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/12/2024
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Em vigor desde 09/12/2024