- 1 -O presidente e os vice-presidentes, bem como o suplente destes, são eleitos por escrutínio secreto directamente pelos membros do conselho científico, nos termos do disposto no título IV do presente Regulamento.
- 2 -O mandato do presidente e dos vice-presidentes tem a duração de três anos, podendo ser eleitos para mandatos subsequentes.
- 3 -O presidente e os vice-presidentes podem renunciar aos respectivos cargos mediante comunicação escrita ao presidente do LNEC, que deverá publicitá-la internamente.
- 4 -A renúncia torna-se efectiva na data da comunicação, sem prejuízo da obrigação de assegurar a gestão corrente do conselho científico.
- 5 -No caso de o presidente renunciar ao cargo ou perder a qualidade de membro do conselho científico, é convocada nova eleição para presidente e vice-presidentes para os 30 dias úteis subsequentes.
- 6 -Em caso de cessação do mandato de um vice-presidente, por renúncia ou perda da qualidade de membro do conselho científico, toma posse como vice-presidente o membro que tiver sido eleito como suplente.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vacatura dos cargos dos dois vice-presidentes determina a convocação de nova eleição, nos termos do disposto no n.º 5.
- 8 -O novo presidente, bem como os novos vice-presidentes, são eleitos para novos mandatos completos.
Artigo 11.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001