- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar o conselho científico;
- b)Presidir à mesa do plenário e à CCCC;
- c)Coordenar a actividade do conselho científico e das suas comissões;
- d)Marcar as reuniões plenárias e da CCCC e fixar a ordem de trabalhos;
- e)Promover a publicação ou notificação das deliberações do conselho científico.
- 2 -O presidente é o depositário dos livros de actas das reuniões plenárias e das reuniões da CCCC, bem como dos demais documentos produzidos no exercício das competências do conselho científico.
Artigo 13.º — Competência do presidente
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001