Compete às CCD:
- a)Emitir parecer obrigatório sobre as matérias referidas no artigo 6.º em relação ao pessoal que integra a respectiva unidade departamental;
- b)Conduzir as actividades de formação pós-graduada no LNEC respeitantes aos estagiários de investigação, assistentes de investigação e bolseiros de investigação, nomeadamente através da elaboração de propostas à CCCC relativas aos planos de formação, orientação e planos de teses;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem submetidas pelo plenário e pela CCCC;
- d)Propor à CCCC a adopção das medidas que julgar convenientes em matéria de gestão do pessoal de investigação;
- e)Elaborar a proposta do seu regimento interno a submetê-la a aprovação da CCCC.