- 1 -O plenário e as comissões só podem deliberar quando esteja presente a maioria dos membros convocados, com direito de voto, apurada de acordo com o disposto no artigo 2.º
- 2 -A comparência às reuniões precede sobre as demais actividades normais de serviço, devendo a justificação das faltas ser comunicada ao presidente do conselho científico e feita junto da direcção do LNEC, sempre que possível previamente à realização da reunião.
Artigo 33.º — Quórum e comparência às reuniões
Vigente desde: 09/01/2001
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Em vigor desde 09/01/2001